Condições Gerais de Contratação
1. INTRODUÇÃO
1.1 As presentes Condições Gerais de Contratação ("Condições Gerais de Contratação"), firmadas entre a Entidade Regional da Broadcom aplicável ("Broadcom"), uma empresa Broadcom, identificada no Documento de Transação de referência e localizada no endereço acima, e o Cliente ("Cliente"), na data de vigência prevista no Documento de Transação ("Data de Início"), especificam os termos e as condições pactuadas entre as Partes como condições gerais da contratação e conforme definidas nos Módulos aplicáveis.
1.2 Em relação à Oferta da Broadcom, termos adicionais deverão ser incluídos em um Módulo, bem como os termos específicos de cada pedido pelo Cliente ou Parceiro da Broadcom serão referenciados no(s) Documento(s) de Transação.
1.3 Estas Condições Gerais poderão incorporar qualquer Módulo aplicável referenciado na cláusula "Contrato Regente" do Documento de Transação aplicável.
2. DEFINIÇÕES
2.1 "Contrato" significa estas Condições Gerais de Contratação, o Módulo aplicável, o Documento de Transação e qualquer outro documento expressamente incorporado por referência.
2.2 "Afiliada" significa qualquer entidade legal que, direta ou indiretamente, detenha controle, seja controlada por, ou esteja sob controle comum da parte, onde controle é definido como detentor ou dirigente de mais de 50% (cinquenta por cento) do capital votante de valores mobiliários ou uma participação societária similar na entidade controlada.
2.3 "Oferta da Broadcom" significa a oferta específica (tal como software, serviços, educação, software como serviço ou suporte) na linha de produtos da CA, Symantec ou VMware.
2.4 "Parceiro da Broadcom" significa um parceiro do canal autorizado da Broadcom selecionado pelo Cliente.
2.5 "Software da Broadcom" significa os programas de software de computador nas linhas de produto da CA, Symantec ou VMware, geralmente disponíveis e licenciados ao Cliente sob o Módulo aplicável e de acordo com o correspondente Documento de Transação. O Software da Broadcom pode ser fornecido individualmente ou em pacote como aplicativo de software e inclui todas as versões e releases, fornecidos como parte da Manutenção da Broadcom, conforme aplicável.
2.6 "Informação Confidencial" significa qualquer informação mantida em sigilo pela Parte divulgadora, comunicada de forma escrita ou verbal, marcada como confidencial, proprietária ou de outra forma identificada, ou qualquer informação que por sua forma, natureza, conteúdo ou modo de transmissão seria considerada confidencial ou proprietária a um destinatário de nível médio, incluindo, sem limitação, as Ofertas da Broadcom, a Documentação, o Contrato, os Documentos de Transação, os preços oferecidos pela Broadcom e quaisquer dados de referência ou resultados.
2.7 "Documentação" significa as especificações técnicas de produtos ou manuais do usuário, publicados pela Broadcom ou Afiliada da Broadcom.

2.8 "Módulo" significa os termos e condições adicionais aplicáveis à Oferta da Broadcom. Se uma Oferta da Broadcom incluir tanto software local quanto SaaS, então cada Módulo aplicável se aplica.
2.9 "Confirmação do Pedido" significa um recibo eletrônico, emitido pela Broadcom ou por um Afiliado da Broadcom, confirmando o título, a versão, a quantidade (com base na métrica, medidor e/ou modelo) da Oferta da Broadcom, e o Suporte adquirido.
2.10 "Parte" ou "Partes" significa, individual e/ou coletivamente, a Broadcome/ou o Cliente.
2.11 "Dados Pessoais" significa qualquer informação relacionada a (i) uma pessoa identificada ou identificável e, (ii) uma entidade jurídica identificada ou identificável (onde tais informações são protegidas de forma similar a dados pessoais ou informações identificáveis sob as leis de proteção de dados aplicáveis), fornecida em conexão com o Contrato.
2.12 "Tributos" significa qualquer tributo sobre vendas e serviços aplicáveis (VAT) e impostos de consumo, ISS, PIS, COFINS e quaisquer outros impostos aplicáveis.
2.13 "Prazo" significa o período durante o qual a Oferta da Broadcom é fornecida, conforme especificado no Documento de Transação.
2.14 "Documento de Transação", "Formulário de Pedido" ou "pedido" significa um documento de pedido acordado mutuamente entre as partes, como uma cotação da Broadcom, um formulário de pedido ou uma ordem de serviço para a Oferta da Broadcom licenciada ou comprada. Os Documentos de Transação são executados ou, no caso de uma cotação e ordem de compra ("OC"), uma OC com referência a tal cotação é emitida e cuja emissão constitui a aceitação da cotação e formação do contrato.
3. PEDIDOS E ENTREGA
3.1 Sob os termos deste instrumento e dos Módulos aplicáveis, o Cliente e qualquer Afiliada do Cliente existente na mesma jurisdição do Cliente, poderão contratar as Ofertas da Broadcom diretamente da Broadcom ou por meio de um Parceiro da Broadcom. Todas as Afiliadas do Cliente existentes em uma jurisdição diferente da do Cliente deverão assinar um Acordo de Participação com a Broadcom para adotar e aderir aos termos deste instrumento.
3.2 As Ofertas da Broadcom (e quaisquer componentes de hardware, se incluídos no Documento de Transação), serão entregues em mídia tangível FCA SD (FCA Shipping Dock), conforme definido no INCOTERMS 2020, no ponto de expedição da Broadcom, conforme indicado no Documento de Transação ou por entrega eletrônica (ESD). O Cliente concorda em ser responsável por todas as taxas alfandegárias, impostos, hardware da Broadcom, se incluído, que serão repassados do ponto de entrega para a transportadora do Cliente no local de expedição da Broadcom. Para clientes fora dos Estados Unidos, a titularidade do produto de hardware é transferida quando o produto sai do território nacional dos Estados Unidos.
3.3 No caso de uma divergência de pagamento ou compensação relacionada a uma Oferta da Broadcom, tal questão não afetará nenhuma outra obrigação de pagar por qualquer Oferta da Broadcom fornecida ao Cliente.
4. CONFIDENCIALIDADE
4.1 As Partes concordam que, ao receber Informações Confidenciais da Parte divulgadora, a Parte receptora deverá mantê-las em sigilo e não divulgar nem usar tais informações, exceto conforme necessário para cumprir a finalidade deste Contrato. A Parte receptora tratará as Informações Confidenciais da Parte	divulgadora confidencialmente e da mesma forma que trata suas próprias informações proprietárias e/ou confidenciais, que não deve ser inferior a um padrão razoável de cuidado. As Informações Confidenciais podem ser divulgadas aos funcionários, afiliados, agentes, consultores financeiros, contratados e advogados da Parte com base na necessidade de conhecimento, e a Parte receptora deve garantir que essas pessoas preservem e usem tais Informações Confidenciais de acordo com os termos do Contrato.

4.2 A Parte receptora poderá divulgar Informações Confidenciais em conexão com um procedimento judicial ou administrativo na medida em que tal divulgação seja exigida pela lei aplicável ou ordem judicial, contanto que a Parte receptora, quando razoavelmente possível, forneça à Parte divulgadora pronta notificação por escrito e em tempo hábil sobre qualquer procedimento e deve cooperar razoavelmente em qualquer esforço da Parte divulgadora para obter uma ordem de proteção.
4.3 Para os fins do Contrato, o termo "Informações Confidenciais" deve excluir: (i) informações que a Parte receptora tenha sido autorizada pela Parte divulgadora, por escrito, a divulgar sem restrições; (ii) informação que estava legitimamente na posse da Parte receptora ou legitimamente conhecida por ela antes de receber tal informação da Parte divulgadora; (iii) informação que foi legitimamente divulgada à Parte receptora por terceiros com posse adequada de tais informações, sem restrição; (iv) informações que sejam parte ou estejam no domínio público sem qualquer violação das obrigações de confidencialidade pela Parte receptora; e (v) informações que são desenvolvidas independentemente pela Parte receptora sem uso ou referência às Informações Confidenciais da Parte divulgadora.
4.4 Nenhuma disposição do Contrato poderá (i) impedir que a Broadcom use as ideias, os conceitos e o know-how que são desenvolvidos no fornecimento de quaisquer Ofertas de Broadcom ao Cliente ou (ii) ser considerada limitadora dos direitos da Broadcom em fornecer Ofertas de Broadcom semelhantes para outros clientes. O Cliente concorda que a Broadcom pode usar qualquer feedback fornecido pelo Cliente relacionado a qualquer Oferta da Broadcom para qualquer finalidade comercial da Broadcom, sem exigir consentimento, incluindo reprodução e preparação de trabalhos derivados baseados em tal feedback, bem como distribuição de tais trabalhos derivados.
4.5 A Parte receptora concorda, mediante solicitação da Parte divulgadora, de devolver à Parte divulgadora todas as Informações Confidenciais em sua posse ou certificar sua destruição.
4.6 Em caso de violação desta cláusula, a Parte divulgadora pode não ter um recurso adequado na lei. As Partes concordam, portanto, que a Parte divulgadora tem o direito de buscar os recursos e medidas cautelares aplicáveis ou de qualquer outra forma de compensação justa considerada apropriada por um tribunal de jurisdição competente. Para qualquer Informação Confidencial que constitua um segredo comercial sob a lei aplicável, as obrigações desta cláusula continuarão em vigor enquanto o status do segredo comercial for mantido pela Parte divulgadora. Para todas as demais Informações Confidenciais, as obrigações anteriores se estenderão por 5 (cinco) anos a partir da data da divulgação inicial.
5. PREÇO
5.1 Na extensão máxima permitida por lei, o Cliente deve emitir e fornecer à Broadcom uma ordem de compra ("OC"), ou uma série de OCs, pelo prazo total e pelo total de taxas devidas em conjunto com a execução de cada Documento de Transação. A Broadcom, diretamente ou através de um Parceiro da Broadcom, reserva-se o direito de faturar o Cliente por qualquer uso das Ofertas da Broadcom que exceda o Limite de Uso Autorizado, pelo preço de tabela então vigente da Broadcom.
5.2 A menos que de outra forma seja estipulado no Documento de Transação, o pagamento deverá ser realizado na data de vencimento definida pela Broadcom na Nota Fiscal/Fatura. O cliente concorda em pagar os impostos além dos valores estipulados quando esses pagamentos forem devidos. O Cliente (a) só poderá reter imposto conforme exigido por lei, sujeito à aplicação de qualquer redução permitida nos normativos aplicáveis, (b) solicitará toda a documentação necessária para a redução do imposto retido na fonte e (c) fornecerá prova de pagamento do imposto retido na fonte para crédito relativo à(s) fatura(s) aplicável(is).
5.3 Se indicado no Documento de Transação, o Cliente poderá realizar o pagamento inicial devido à Broadcom em ou antes da data de vencimento (conforme indicado no Documento de Transação aplicável) através de transação bancária no mesmo dia. Para outros pagamentos exigidos do Cliente à Broadcom, a Broadcom enviará ao Cliente uma fatura contendo as informações atualizadas da transferência bancária com pelo menos trinta (30) dias antes de cada respectivo vencimento. A Broadcom reserva-se o direito de alterar os termos de crédito ou pagamento a seu próprio critério, se a condição financeira ou o histórico anterior de pagamentos do Cliente ou do Parceiro da Broadcom justificar tal medida.
5.4 Uma OC emitida pelo Cliente poderá ser usada para aceitar os termos de um Documento de Transação em vez de uma assinatura no próprio Documento de Transação, desde que o Cliente faça referência ao Documento de Transação na OC e inclua o número de referência apropriado, conforme aplicável.
5.5 Se uma data de vencimento de pagamento cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento poderá ser pago pelo Cliente à Broadcom no dia útil imediatamente anterior à referida data.
5.6 O descumprimento do pagamento de todos os valores definidos em um Documento de Transação ou em qualquer outro contrato com qualquer entidade da Broadcom irá, após notificação por escrito da Broadcom e um prazo razoável para o envio de tal pagamento pelo Cliente, e na medida permitida pela legislação aplicável, deverá (1) isentar a Broadcom de qualquer obrigação de suporte de acordo com este documento, e (2) suspender todos os direitos de uso por subscrição pelo Cliente até que o pagamento seja realizado, quando os direitos de uso e o suporte serão restabelecidos. A Broadcom reserva-se o direito de aplicar multas por atraso, conforme permitido por lei, sobre quaisquer valores já vencidos.
5.7 Durante o Prazo de vigência de qualquer Documento de Transação, a Broadcom poderá aumentar os valores sob o Documento de Transação das Ofertas da Broadcom em até 7% (sete por cento) anualmente, mediante aviso prévio ao Cliente, inclusive por meio de avisos publicados no site de suporte da Broadcom, com no mínimo 90 (noventa) dias antes de tais mudanças ocorrerem, e em nenhuma hipótese a Broadcom pretende efetuar uma alteração de preço durante um determinado ano civil (ou seja, as alterações de preço só serão efetivadas em 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que a notificação foi fornecida).
5.8 A Broadcom pode ceder seus direitos de pagamento ou conceder um direito real de garantia no presente Contrato e em qualquer Documento de Transação associado a terceiros sem exigir que tais terceiros sejam responsáveis pelas obrigações da Broadcom sob este Contrato ou Documento de Transação, desde que a (1) Broadcom permaneça diretamente responsável pelo cumprimento de seus deveres aqui contidos e (2) as obrigações do Cliente não sejam afetadas de outra forma.
5.9 Caso o Cliente contrate uma Oferta da Broadcom por meio de um Parceiro da Broadcom (ou do canal de revenda desse Parceiro), estas Condições Gerais de Contratação, excluindo toda a Cláusula 5 (exceto o item 5.6), serão aplicadas ao Cliente.
6. TÍTULARIDADE
6.1 A Broadcom retém todos os direitos, titularidade, direitos autorais, patente, marca registrada, segredo comercial e todos os demais interesses de propriedade de todas as Ofertas da Broadcom e seus derivados. Nenhum título, direito autoral, patente, marca registrada, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual não concedido expressamente sob o Contrato é transferido entre as Partes.
7. GARANTIA
7.1 Cada uma das Partes garante que tem poderes legais para representar e firmar o presente Contrato.
7.2 A Broadcom garante que está autorizada a representar e conceder, durante o prazo de vigência, os direitos definidos em qualquer Documento de Transação e/ou Módulo.
7.3 O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE É EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL (1) PELA SELEÇÃO DE CONFIGURAÇÕES, POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS NAS OFERTAS DA BROADCOM QUE SÃO CONFIGURÁVEIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, A SELEÇÃO DE CATEGORIAS FILTRADAS E DE CONTROLES DE APLICATIVOS WEB, E (2) POR GARANTIR QUE A SELEÇÃO (A) ESTEJA EM CONFORMIDADE COM AS POLÍTICAS E OS PROCEDIMENTOS DO CLIENTE E (B) CUMPRA COM TODAS AS LEIS APLICÁVEIS.
7.4 ATÉ O ALCANCE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, AS GARANTIAS ACIMA E AS ESTABELECIDAS NOS DOCUMENTOS DE TRANSAÇÃO E/OU MÓDULOS APLICÁVEIS SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS FORNECIDAS PELA BROADCOM. NENHUMA OUTRA GARANTIA, EXPRESSA, ESTATUTÁRIA OU IMPLÍCITA, É CONCEDIDA PELA BROADCOM E SEUS FORNECEDORES, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUANTIDADE SATISFATÓRIA, TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO OU ADEQUAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, INCLUINDO QUE A OFERTA DA BROADCOM SEJA LIVRE DE ERROS OU QUALQUER GARANTIA DECORRENTE DO CURSO DE NEGOCIAÇÃO OU DESEMPENHO, RELATIVA ÀS OFERTAS DA BROADCOM.
8. INDENIZAÇÃO
8.1 A Broadcom defenderá e indenizará o Cliente e/ou, a seu critério, resolverá quaisquer reclamações de terceiros de que o uso por parte do Cliente da Oferta da Broadcom específica licenciada ou adquirida pelo Cliente nos termos deste Contrato viola qualquer patente ou direito autoral válido nas jurisdições onde o Cliente está autorizado a usar a Oferta da Broadcom no momento da entrega, desde que: (i) o Cliente forneça à Broadcom aviso por escrito com antecedência e cooperação, informações e assistência razoáveis em relação à demanda; (ii) a Broadcom terá o controle e autoridade exclusivos com relação à defesa ou solução da mesma; e (iii) o Cliente não deverá tomar qualquer ação contrária ao interesse da Broadcom. A Broadcom poderá, a seu critério e por sua conta: (a) obter para o Cliente o direito de continuar a usar a Oferta da Broadcom; (b) reparar, modificar ou substituir a Oferta da Broadcom de modo que não esteja mais sob infração; ou (c) fornecer uma restituição proporcional dos valores pagos pela Oferta da Broadcom (diretamente ou através do Parceiro da Broadcom) que deu origem à indenização calculada sobre o restante do Prazo a partir da data em que foi estabelecido que a Broadcom foi notificada da demanda/reivindicação de terceiros. Se a Oferta da Broadcom for o Software da Broadcom e estiver licenciada de forma perpétua, um cronograma de amortização de 3 (três) anos será usado como a base do cálculo do reembolso.
8.2 A Broadcom não será responsável: (i) caso a alegação de violação seja resultado de uma modificação da Oferta da Broadcom, exceto uma modificação realizada pela Broadcom, (ii) se a Oferta da Broadcom não estiver sendo usada de acordo com as respectivas especificações da Broadcom, Documentação e diretrizes, (iii) se a infração alegada pudesse ter sido evitada ou eliminada pelo uso de uma atualização ou patch publicado pela Broadcom, (iv) se a infração alegada for resultado do uso das Ofertas da Broadcom em combinação com quaisquer produtos de terceiros, ou (v) qualquer Produto fornecido pela Broadcom de acordo com as especificações do Cliente, (vi) qualquer reivindicação relacionada a software de código aberto ou tecnologia freeware que não seja incorporado pela Broadcom nas Ofertas da Broadcom, (vii) qualquer Oferta da Broadcom fornecida sem cobrança, em fase beta ou de avaliação, ou (viii) se os valores aplicáveis devidos sob o Documento de Transação específico não tiverem sido pagos ou se o Cliente violar os termos do Contrato. As indenizações contidas neste instrumento não se aplicam e a Broadcom não terá qualquer responsabilidade em relação a qualquer Oferta da Broadcom produzida pela Broadcom sob gestão específica do Cliente. ATÉ O ALCANCE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, AS DISPOSIÇÕES PRECEDENTES ESTABELECEM TODA A RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES DA BROADCOM EM RELAÇÃO ÀS REIVINDICAÇÕES DE INFRAÇÃO E À SOLUÇÃO EXCLUSIVA DISPONIBILIZADA AO CLIENTE NO QUE SE REFERE A QUALQUER VIOLAÇÃO OU DEMANDA SOBRE QUALQUER PROPRIEDADE INTELECTUAL OU DE OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE.
8.3 Cada Parte deverá indenizar a outra por todos os danos, honorários (incluindo honorários advocatícios razoáveis), multas, decisões, custos e despesas determinados em decisão final, concedidos como resultado de uma ação de terceiro alegando uma lesão corporal ou morte resultante do Contrato, desde que tais responsabilidades sejam resultantes de dolo ou culpa grave por parte da Parte indenizadora.
8.4 O Cliente indenizará a Broadcom contra qualquer reivindicação de que dados, materiais, itens ou informações fornecidos à Broadcom sob os termos do Contrato infringem alguma patente Norte-Americana, direito de autor ou marca comercial nas jurisdições em que a Broadcom receber essas informações.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 EXCETO EM CASO DE VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, TITULARIDADE E DE REIVINDICAÇÕES DE TERCEIROS DECORRENTES DA CLÁUSULA DE INDENIZAÇÃO, O ALCANCE MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A) NENHUMA PARTE (INCLUINDO QUALQUER UM DOS FORNECEDORES DA BROADCOM) SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO INDIRETO E LUCROS CESSANTES, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, À PERDA DE RECEITA E QUALQUER PERDA DE DADOS DO CLIENTE PELO USO DE QUALQUER OFERTA DA BROADCOM, INDEPENDENTEMENTE SE A PARTE FOI ADVERTIDA DA POSSIBILIDADE DE POTENCIAL DANO; E B) EM NENHUMA HIPÓTESE A RESPONSABILIDADE DA PARTE POR DANOS DIRETOS EXCEDERÁ DUAS VEZES AS QUANTIAS PAGAS PELO CLIENTE NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES PELA OFERTA DA BROADCOM QUE DEU ORIGEM À VIOLAÇÃO. OS FORNECEDORES DA BROADCOM NÃO TÊM RESPONSABILIDADE NOS TERMOS DO CONTRATO E O CLIENTE NÃO PODE APRESENTAR REIVINDICAÇÕES DIRETAMENTE CONTRA ELES. A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA BROADCOM NÃO EXCEDERÁ US$ 5.000.
10. PRAZO E RESCISÃO
10.1 Este Contrato vigerá por prazo indeterminado a partir de sua Subscrição e poderá ser rescindido nos termos desta cláusula.
10.2 O(s) Módulo(s) aplicável(is) destas Condições Gerais ou o Documento de Transação poderão ser rescindidos por qualquer uma das Partes (a) sobre uma violação relevante pela outra Parte, desde que, em cada caso de violação alegada: (i ) a Parte não infratora notificar a Parte infratora por escrito de tal violação; e (ii) a Parte infratora deixar de sanar tal violação dentro de 30 (trinta) dias (ou qualquer outro período mutuamente acordado pelas Partes) contados do recebimento da notificação; e (b) em caso de insolvência da outra Parte, conforme permitido por lei. Não obstante as presentes disposições, qualquer violação por parte do Cliente das licenças ou dos direitos concedidos de acordo com este Contrato constituirá uma violação material insanável pelo Cliente, podendo a Broadcom rescindir imediatamente todos os direitos de uso e todas as licenças do Cliente (com base em assinatura, perpétua, de acesso e uso), mediante notificação por escrito ao Cliente, e o Cliente deverá: a) excluir todas as cópias completas ou parciais do Software da Broadcom e todas as instâncias de SaaS de todos os equipamentos de computação ou armazenamento e confirmar essa exclusão por declaração assinada por um Vice-presidente ou representante legal autorizado, com envio para o endereço de email usage.reporting@broadcom.com ou b) devolver à Broadcom todas as cópias completas ou parciais do Software da Broadcom. Referida rescisão não isentará o Cliente de suas obrigações conforme estabelecidas no respectivo Documento de Transação.
10.3 A rescisão por qualquer motivo não isentará as Partes de qualquer responsabilidade que, até a data da rescisão, já exista ou possa ser atribuída a um período anterior à rescisão, bem como também não impedirá nenhuma das Partes de buscar quaisquer direitos ou recursos que possam ter por lei ou equidade, relativos a qualquer violação destas Condições Gerais de Contratação e demais Documentos. No caso de rescisão pela Broadcom por violação não sanável do Cliente, todos os valores serão considerados imediatamente devidos e deverão ser pagos à Broadcom.
10.4 O Cliente poderá rescindir este Contrato desde que também rescinda todo e qualquer outro contrato (direto ou indireto ou relacionado ou não a este Contrato) sob o qual o Cliente possa comprar quaisquer Ofertas da Broadcom (mas, em todos os casos, excluindo qualquer oferta de hardware e contratos de suporte associados), juntamente com todos os Pedidos (sob qualquer denominação) em vigor (exceto no caso da linha de produtos VMware, apenas Pedidos feitos após 21 de novembro de 2023 precisam ser rescindidos) entre as partes a partir da data da rescisão (conjuntamente, para os fins desta Cláusula, os "Contratos"), sem motivos e sem ônus adicionais, a qualquer momento, imediatamente após notificação por escrito à Broadcom enviada para o endereço de email usage.reporting@broadcom.com. Na data da rescisão e a partir dela, exceto para quaisquer licenças perpétuas integralmente pagas (onde a quantidade de licenças "Integralmente Pagas" será igual ao número total inteiro de licenças obtidas antes da rescisão e presume-se que sejam pagas igualmente ao longo do prazo inicial dos Serviços de Suporte associados), o Cliente deverá (a) excluir todas as cópias completas ou parciais do Software de todos os equipamentos de computação ou armazenamento e confirmar essa exclusão por declaração assinada por um representante legal devidamente autorizado, com envio para o endereço de email usage.reporting@broadcom.com, ou (b) devolver à Broadcom todas as cópias completas ou parciais do Software da CA.
Assim que a confirmação do Cliente ou as cópias do Software forem recebidas, a Broadcom reembolsará proporcionalmente o Cliente ou o Parceiro da Broadcom por valores de licenças, SaaS e/ou Suporte/Manutenção pagos de forma antecipada (Valores de Reembolso), de acordo com o item abaixo. Os Valores de Reembolso serão calculados com base na quantidade de meses remanescentes do Prazo (o que, para os fins deste cálculo, será considerado como tendo início a partir da data de confirmação do Cliente ou do recebimento das cópias do software da Broadcom) da Documentação de Transação aplicável para reembolso. Caso o licenciamento tenha ocorrido por prazo indeterminado, o Cliente ou o Parceiro da Broadcom receberá um reembolso proporcional à contraprestação em dinheiro paga à Broadcom com base no cronograma de pagamento inicial e terá o direito de manter todas as licenças perpétuas Integralmente Pagas até essa data, salvo disposição em contrário no pedido aplicável..
10.5 Não obstante o parágrafo anterior, caso o Contrato seja rescindido imotivadamente, nenhuma das partes estará sujeita às demais obrigações do Contrato, com exceção das obrigações contidas na cláusula Sobrevivência de Disposições deste Contrato. Os Valores de Reembolso serão pagos no prazo de 60 (sessenta) dias ao Cliente (ou ao Parceiro da Broadcom que processará o faturamento ou reembolso dos valores ao Cliente, conforme apropriado e sob os termos comerciais firmados entre o Cliente e o Parceiro da Broadcom), a partir da data de confirmação do Cliente ou do recebimento das cópias do software da Broadcom, e quaisquer valores não pagos relativos às ofertas da Broadcom entregues antes da data da rescisão serão considerados imediatamente devidos.
11. LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
11.1 Lei e Foro aplicáveis. Dependendo da Entidade Regional da Broadcom que seja Parte neste Contrato, a lei aplicável, o foro, o comitê de arbitragem, as regras/procedimentos e o local da arbitragem serão exclusivamente os estabelecidos abaixo; com exceção de ação de cobrança por motivo de não pagamento, considerando que poderá ser ajuizado ação nos tribunais locais competentes.

Entidade Regional da Broadcom
Lei Aplicável
Jurisdição
Comite de Arbitragem, regras, procediment os e locais
CA, Inc.
Estado da Califórnia
Tribunais Estaduais e/ou Federais localizado s em Santa Clara, Califórnia
The American Arbitration Association ("AAA"); AAA Commercial Arbitration Rules; Câmara de Arbitragemna Califórnia.
VMware Internation al Unlimited Company
Irlanda
Tribunais ocalizados na Irlanda
International Chamber of Commerce ("ICC"); ICC Rules of Arbitration; Câmara de Arbitragem em Dublin, Irlanda.
CA Programas de Computado r, Participações e Serviços Ltda
Brasil
Foro Central da Comarca da Capital, São Paulo
Câmara Americana de Arbitragem no Estado de São Paulo.
CA Services, LLC
Estado da Califórni a
Tribunais Estaduais e/ou Federais localizado s em Santa Clara, Califórnia
The American Arbitration Association ("AAA"); AAA Commercial Arbitration Rules; Câmara de Arbitragemna Califórnia

As partes acordam que as regras e procedimentos a seguir não se aplicarão ao presente contrato e ficam expressamente excluídas: (a) as regras de conflito de legislação aplicável de qualquer jurisdição, (b) a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, e (c) a Lei Uniforme de Transações de Informações por Computadores conforme promulgado em qualquer jurisdição. As Partes concordam que quaisquer notificações de quaisquer processos ocorrerá de acordo com as regras / procedimentos do comitê de arbitragem ou do tribunal competente, conforme aplicável, exceção feita a qualquer disposição relativa a necessidade de cumprimento com regras da Convenção de Haia ou outras leis ou tratados as quais as partes renunciam irrevogavelmente.
11.2 Resolução de Conflitos. Qualquer conflito, reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato ("Conflito") será resolvido conforme disposto na presente cláusula.
11.2.1 Resolução Informal de Conflitos. Exceto por controvérsias relacionadas à cobrança de valores não pagos, antes de iniciar qualquer procedimento formal relacionado a um Conflito, as Partes se reunirão com a frequência e periodicidade que julgarem necessárias para negociarem, de boa-fé, a resolução do Conflito. Se as Partes não resolverem o Conflito dentro de 30 (trinta) dias a partir do início das negociações, cada Parte indicará 1 (um) executivo sênior que não esteja diretamente envolvido no dia-a-dia com o assunto em questão, e os executivos seniores deverão negociar a questão de boa-fé. Um processo formal relativo a um Conflito não deverá ser iniciado antes da ocorrência de algum dos fatos a seguir: (i) a determinação de boa-fé por um dos executivos seniores nomeados de que a resolução por meio de negociação não parece provável; ou (ii) 30 (trinta) dias após a data em que o Conflito foi primeiramente encaminhado aos executivos seniores nomeados. Esta cláusula não impede que qualquer uma das partes tome as medidas necessárias para evitar a prescrição de qualquer direito ou prazo ou consideradas razoavelmente necessárias para proteger seus interesses.
11.2.2 Arbitragem. Exceto conforme disposto nessa cláusula, qualquer Conflito será resolvido por arbitragem confidencial. O local da arbitragem, a lei aplicável e as regras aplicáveis são as estabelecidas na cláusula de Lei e Foro Aplicáveis, parágrafo 11.1 deste instrumento. O comitê de arbitragem será composto por 3 (três) árbitros: um selecionado por cada Parte e o terceiro a ser acordado pelas Partes (e, se não for possível chegar a um acordo, o terceiro árbitro será designado pelo comitê de arbitragem). O terceiro árbitro será o Presidente. O idioma da arbitragem será o inglês. O conflito será integralmente resolvido dentro de 12 (doze) meses após a constituição do comitê de arbitragem. As Partes concordam em solicitar uma explicação/um parecer por escrito em relação a qualquer sentença que seja proferida. A sentença proferida pelos árbitros poderá ser executada em qualquer tribunal competente. Não obstante qualquer disposição em contrário neste parágrafo, qualquer uma das Partes poderá recorrer a qualquer tribunal competente para obter: (i) medida liminar, cautelar, ordem judicial; ou (ii) retificação/reparação concernentes a seus direitos de propriedade intelectual ou proteção de suas Informações Confidenciais. As Partes terão o direito de recorrer de uma sentença arbitral a um tribunal competente com o objetivo de anular a decisão tomada na sentença arbitral.
11.2.3 Em qualquer ação ou processo formal decorrente de um Conflito ou cobrança por falta de pagamento, a Parte vencedora terá o direito de cobrar da outra Parte o pagamento de seus custos e honorários advocatícios razoáveis.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Aditamentos. Nenhuma alteração ou modificação deste Contrato será válida a menos que feita por escrito e assinada pelas Partes.
12.2 Força Maior. Exceto pelas obrigações de pagamento e obrigações relativas à confidencialidade, não obstante qualquer disposição contrária no Contrato, nenhuma das Partes será responsável por qualquer ação tomada, ou por qualquer falha em adotar qualquer ação, no caso e na medida em que a tomada de tal ação ou tal falha surgir de causas além do controle da Parte, incluindo, sem limitação, guerra, comoção civil, caso fortuito ou de força maior, pandemias, epidemias, greve ou paralisação (parcial ou total) de trabalho, qualquer lei, decreto, regulamento ou ordem de qualquer governo ou órgão governamental (incluindo qualquer corte ou tribunal).
12.3 Ordem de Prevalência. Qualquer conflito ou inconsistência entre os termos e as condições dos documentos que compõem este Contrato deverão ser resolvidos de acordo com a seguinte ordem de prevalência, entendido o documento de maior controle até o mínimo: (1) o Documento de Transação; (2) o Adendo Global de Processamento de Dados (DPA) da Broadcom, quando aplicável entre as Partes; (3) Documentação Específica do Produto (SPD) ou Lista de SaaS aplicável; (4) o Módulo aplicável e, por fim, (5) as Condições Gerais de Contratação. Não obstante essa ordem de prevalência, quaisquer termos que possam constar em um pedido de compra do Cliente que possam divergir com o Contrato (incluindo, sem limitação, termos pré-impressos) serão considerados nulos e sem efeito.
12.4 Contratantes Independentes. As Partes concordam expressamente que o Contrato é firmado de forma independente e não gera qualquer tipo de vínculo, associação ou dependência entre as Partes.
12.5 Dados Pessoais
12.5.1. Broadcom como Controlador. Em relação à prestação das Ofertas da Broadcom, a Broadcom pode tratar Dados Pessoais limitados como controlador, nos termos e para os fins definidos na Política de Privacidade da Broadcom disponível em https://www.broadcom.com/privacy em conformidade com as leis aplicáveis de proteção de dados. Esses fins incluem: (i) gestão do relacionamento com o Cliente; (ii) administração de vendas; (iii) comunicações relacionadas ao suporte técnico, novas versões ou atualizações; (iv) marketing das Ofertas da Broadcom; (v) desenvolvimento de inteligência contra ameaças para fins de prevenção de fraude e segurança de rede e informações; (vi) desenvolvimento e aprimoramento das Ofertas da Broadcom; e (vii) conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis.
Broadcom como Processador. Quando a Broadcom trata Dados Pessoais dos Clientes em nome do Cliente, o Adendo de Processamento de Dados (DPA) global da Broadcom em https://www.broadcom.com/privacy, se aplica. Se o Cliente adquirir a Oferta da Broadcom por meio de um Parceiro da Broadcom, o Parceiro da Broadcom será responsável por celebrar um acordo de tratamento de dados relevante com o Cliente.
12.6 Cessão. Nenhuma das Partes poderá ceder o Contrato ou qualquer de seus direitos ou obrigações, seja por aplicação da lei, acordo ou qualquer outro processo, sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte, exceto que a Broadcom poderá ceder o Contrato ou transferir seus direitos ou obrigações, a qualquer tempo, para qualquer Afiliada da Broadcom ou a um sucessor interessado em todos ou substancialmente todos os negócios aos quais o Contrato se refere. Tendo em conta o acima exposto, o Contrato será vinculativo, executável e reverterá em benefício das Partes e seus respectivos sucessores e cessionários. Qualquer tentativa de cessão contrária à presente cláusula será considerada nula e sem efeito.
12.7 Importação e Exportação. O Cliente reconhece que a(s) Oferta(s) da Broadcom está(ão) sujeita(s) às leis e regulamentos sobre importação e exportação, incluindo, exclusivamente nos EUA, os Regulamentos da Administração de Exportação, e concorda em cumprir com todas as leis e regulamentos de importação e exportação aplicáveis. O Cliente concorda ainda que a(s) Oferta(s) da Broadcom não será(ão) exportada(s), reexportada(s) ou transferida(s) em violação às leis sobre controle de exportação ou utilizada(s) para qualquer fim relacionado a aplicações com mísseis ou armas químicas, biológicas ou nucleares, nem serão transferida(s) ou revendida(s) se o Cliente tiver conhecimento ou razões para crer que a(s) Oferta(s) da Broadcom provavelmente é(são) ou será(ão) utilizada(s) para esses fins. O Cliente declara e garante que: (a) o Cliente e qualquer Usuário Autorizado não são, e não estão agindo em nome de: (1) qualquer pessoa que seja cidadão, nacional ou residente, ou que seja controlada pelo governo de qualquer país para o qual os Estados Unidos proibiram transações de exportação; ou (2) qualquer pessoa ou entidade listada na lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Cidadãos Especialmente Designados e Pessoas Bloqueadas, ou na Lista de Pessoas ou Entidades Negadas do Departamento de Comércio dos EUA, ou em qualquer lista de pessoas designadas aplicável semelhante.
12.8 Conformidade Legal. As Partes devem cumprir leis, regulamentos e regulamentações federais, estaduais, locais aplicáveis e todas as outras leis e regulamentos aplicáveis na execução deste contrato e no uso de qualquer Oferta da Broadcom. A Broadcom pode suspender a execução se o Cliente violar as leis, os regulamentos ou os decretos aplicáveis ou no caso de um risco de segurança para uma Oferta da Broadcom ou seus usuários.
12.9 Aplicações Críticas. As Ofertas da Broadcom não são tolerantes a falhas, e o uso das ofertas é proibido para equipamentos de controle online em ambientes perigosos que exijam desempenho à prova de falhas, como operação de sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte à vida, implantação humana, instalações ou sistemas nucleares, sistemas de armas ou qualquer outra aplicação em que a falha da oferta possa levar à morte, lesões pessoais ou danos físicos ou ambientais graves.
12.10 Anúncios. Nenhuma das Partes poderá emitir comunicados de imprensa relacionados ao Contrato sem que o conteúdo seja aprovado pela outra Parte. Qualquer uma das Partes poderá incluir o nome e o logotipo da outra em listas de clientes ou fornecedores, respeitadas as diretrizes padrão da outra Parte.
12.11 Notificação. Qualquer notificação requerida ou permitida pelo Contrato deverá ser feita por escrito e referenciar o Contrato, devendo ser entregue pessoalmente ou enviada por um serviço de correio rápido reconhecido (por exemplo, FedEx, UPS, DHL, etc.), por transmissão eletrônica (email ou postagem em um portal do cliente da Broadcom) ou carta registrada ou certificada (com aviso de recebimento) para o departamento jurídico da outra Parte no endereço indicado no Contrato, ou outro fornecido por aviso conforme previsto neste instrumento. As notificações serão consideradas recebidas mediante confirmação eletrônica e, caso entregue por carta certificada ou postal, será considerada recebida mediante a confirmação de entrega.
12.12 Títulos das Cláusulas. Os títulos das Cláusulas utilizados neste instrumento têm fins informativos e não afetarão a interpretação de qualquer disposição deste Contrato.
12.13 Validade. Na hipótese de qualquer cláusula deste Contrato ser considerada inválida ou inexequível, as demais cláusulas deste Contrato não serão afetadas e permanecerão válidas e vigentes.
12.14 Terceiros. Este Contrato não criará quaisquer direitos em favor de ou obrigações devidas por terceiros, a menos que expressamente definido em um Módulo aplicável. As Partes concordam que qualquer ação decorrente deste Contrato será exclusivamente conduzida pelo Cliente ou pela CA.
12.15 Renúncia. A renúncia a uma violação do Contrato não constituirá renúncia a qualquer violação posterior.
12.16 Sobrevivência de Disposições. As cláusulas relativas à Resolução de Conflitos, Lei Aplicável, Confidencialidade, Titularidade, Garantia, Limitação da Responsabilidade, Rescisão e Importação e Exportação sobreviverão à rescisão deste Contrato.
12.17 Acordo Integral. Este instrumento e todos os documentos aqui incorporados por referência representam o acordo integral entre a Broadcom e o Cliente, e todos os outros contratos, propostas, pedidos de compras, representações e outros acordos em relação ao respectivo objeto, independentemente de serem verbais ou por escrito, são substituídos integralmente por este Contrato.

Módulo de Software

1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Módulo para Software da Broadcom ("Módulo de Software") firmado entre a Entidade Regional da Broadcom constante do Documento de Transação aplicável, uma empresa Broadcom ("Broadcom"), localizada no endereço acima, e o Cliente ("Cliente"), na data de início da vigência mencionada no respectivo Documento de Transação de referência, definem os termos e condições que se aplicam ao Software da Broadcom, a ser licenciado pela Broadcom para o Cliente e o Suporte aplicável.
1.2 Este Módulo de Software incorpora por referência os termos das Condições Gerais de Contratação em vigor na data estipulada no Documento de Transação de referência firmado entre a Broadcom e o Cliente (ou Parceiro da Broadcom). Quaisquer termos em letras maiúsculas usados neste Módulo de Software terão os significados indicados nas Condições Gerais de Contratação, salvo estipulação em contrário neste instrumento.
2. DEFINIÇÕES
2.1 "Usuários Finais Autorizados" significa Cliente, Afiliada(s) do Cliente e seus funcionários e prestadores de serviços (mas excluindo qualquer terceirizado, provedor de gerenciamento de instalações, provedor de serviços gerenciados ou fornecedor de serviços de aplicativos, a menos que o Cliente assuma explicitamente total responsabilidade e obrigação pelos atos e omissões dessa parte) que estão vinculados por termos e condições não menos restritivos do que os contidos aqui e estão agindo em nome do Cliente e não de terceiros.
2.2 "Limite de Uso Autorizado" ou "Medidor" significa a quantidade do Software da Broadcom licenciado de acordo com a Métrica de Licença especificada no Documento de Transação.
2.3 "Software Distribuído" significa o Software da Broadcom que geralmente é usado para utilização independente em sistemas ou hardware individuais com base na Métrica de Licença em uma forma descentralizada de computação, que não está listado como 'Mainframe' nas tabelas de preços da Broadcom.
2.4 "Hardware" significa o dispositivo ou servidor de hardware físico fornecido pela Broadcom.
2.5 "Métrica de Licença" significa os critérios específicos para medir o uso do Software da Broadcom (como MIPS, CPUs, Núcleos, camadas, servidores ou usuários).
2.6 "Software Mainframe" significa o Software da Broadcom que geralmente é usado para um processador de grande capacidade que fornece links para usuários por meio de dispositivos menos potentes, como estações de trabalho ou terminais, com base na Métrica de Licença em uma forma centralizada de computação, que é designado como 'Mainframe' nas tabelas de preços da Broadcom.
2.7 "Licença Perpétua" significa uma licença para usar o Software da Broadcom por um período indeterminado sujeito ao cumprimento do Contrato.
2.8 A licença por "Subscrição" ou "UMF" (Valor de Uso e Manutenção, em inglês) significa uma licença para usar o Software da Broadcom por um período determinado, que deve incluir o Suporte, salvo estipulado em contrário em um Documento de Transação.
2.9 "Suporte" (que também pode ser chamado de "Manutenção") significa o suporte técnico para o Software da Broadcom. O suporte também pode conter "Atualizações de Conteúdo" fornecidas pela Broadcom para uso com o Software que deve ser atualizado, incluindo, entre outros, dados, Subscrições, definições, regras, políticas e URLs usados pelo Software da Broadcom, e pode incluir conteúdo produzido como resultado do uso do Software da Broadcom pelo Cliente.

2.10 "Território" significa o país onde o Cliente está autorizado a instalar o Software da Broadcom, conforme indicado pelo local de "Envio Para" no Documento de Transação, a menos que seja concedido de forma mais abrangente no Documento de Transação.
3. OFERTA DE SOFTWARE E OBRIGAÇÕES
3.1 Estando sujeita à conformidade do cliente com o Contrato, a Broadcom concede ao Cliente uma licença limitada, não exclusiva e intransferível na forma de código objeto, pelo Prazo acordado, para:
3.1.1 Instalar e implementar o Software da Broadcom no Território até o Limite de Uso Autorizado.
3.1.2 Permitir que os Usuários Finais Autorizados tenham acesso remotamente ao Software da Broadcom para os negócios internos do Cliente e das Afiliadas do Cliente onde quer que estejam localizados. O Cliente concorda expressamente que uma violação do Contrato por um Usuário Final Autorizado será considerada uma violação do Cliente e de responsabilidade deste.
3.1.3 A exclusão do software na linha de produtos VMware, produz um número razoável de cópias do Software Distribuído da Broadcompara fins de recuperação de desastres por "cold standby", "backup" e arquivamento. O uso de tais cópias é restrito para a execução de testes ou no caso de um evento legítimo de recuperação de desastres do Cliente e conforme seja necessário durante o tempo em que o Cliente não puder operar o Software da Broadcom.
3.1.4 Produzir um número razoavelmente necessário de cópias do Software Mainframe da Broadcom para fins de recuperação de desastres e usar tais cópias em outro(s) computador(es), desde que o uso de tais cópias seja limitado a:
(a) Conduzir testes limitados dos procedimentos e eficácia do Plano de Recuperação de Desastres ("Plano de RD"), desde que o z/OS não esteja ativamente em execução, exceto durante tais testes, e tais testes não excedam dez dias consecutivos e não ocorram mais de três vezes por ano; e
(b) O período subsequente à ocorrência de um desastre real, durante o qual o Cliente não pode operar o software mainframe da Broadcom em operações normais em um Site do Cliente e deve invocar seu Plano de RD (conforme definido abaixo).
O Cliente declara que possui um plano de recuperação de desastres em relação aos seus sites e ao Software Mainframe da Broadcom ("Plano de RD"). Os direitos fornecidos na alínea (a) acima estão condicionados ao Cliente fornecer, por escrito, o tipo de computador, modelo e número de série, para cada computador usado para fins de recuperação de desastres. O Cliente concorda em informar a Broadcom sobre todos os testes de recuperação de desastres 7 (sete) dias antes da ocorrência do teste. Após o período de teste de recuperação de desastres, o Cliente deverá executar o SCRT da IBM para Programas ISV para relatar o uso do software mainframe da Broadcom durante o teste e deverá enviar à Broadcom em scrt.broadcom.com, o mais tardar 10 (dez) dias após o final do mês civil no qual o teste ocorreu.
O Cliente concorda em manter a Broadcom informada, mediante solicitação da Broadcom, sobre a identidade e o endereço de qualquer terceiro que forneça serviços nos testes ou execução do Plano de RD do Cliente, e o Cliente deverá exigir que tal terceiro concorde, por escrito, com as disposições de confidencialidade e uso restrito contidas nos Termos Reguladores e fornecer tais confirmações factuais adicionais com respeito aos seus procedimentos de recuperação de desastres conforme a Broadcom possa razoavelmente solicitar de tempos em tempos. Em nenhum caso qualquer instalação de recuperação de desastres sob a propriedade, operação ou controle de qualquer terceiro será considerada um local do Cliente aqui e tal terceiro não será considerado um beneficiário terceiro para os fins destes Termos Reguladores.
3.1.5 Realocar o Software da Broadcom para um novo local do Cliente dentro do Território, mediante aviso prévio por escrito.

3.2 O Software da Broadcom pode ser fornecido sob termos e condições, Medidor(es) e modelo(s) estabelecidos na Documentação Específica do Programa ("SPD") identificada nos Documentos de Transação aplicáveis. As especificações do Software da Broadcom, os Direitos de Uso do Produto e as informações do ambiente operacional especificadas podem ser encontradas na Documentação que acompanha o Software da Broadcom, se disponível (por exemplo, um manual do usuário, guia do usuário ou arquivo readme.txt ou notice.txt). SPD's e/ou Direitos de Uso do Produto formam parte integrante do Documento de Transação aplicável e são incorporados por referência. Se a versão aplicável do Software não estiver explicitamente listada no Documento de Transação aplicável, serão aplicáveis a versão anterior mais recente constante do SPD e/ou do anexo de Direitos de Uso do Produto.
3.3 A concessão de licença está sujeita ao cumprimento, por parte do Cliente, das seguintes obrigações estabelecidas sob esta disposição, e o Cliente concorda que , exceto conforme expressamente estabelecido no Contrato ou na medida permitida pela lei aplicável, não deverá: (i) disponibilizar, fornecer ou sublicenciar o Software da Broadcom ou seus resultados/saídas de qualquer forma para pessoas que não sejam Usuários Finais Autorizados, (ii) fazer qualquer uso do Software da Broadcom pelo qual não tenha pago, (iii) causar ou permitir compilação, engenharia reversa ou, de outra forma, traduzir ou derivar Código-fonte do Software da Broadcom integral ou parcialmente; (iv) modificar, desmembrar, aprimorar ou criar trabalhos derivados do Software e/ou Documentação da Broadcom; (iv) alugar, vender, arrendar, atribuir, transferir o Software da Broadcom ou usá-lo para fornecer hospedagem, agência de serviços, serviços sob demanda ou terceirizados para o benefício de terceiros; (vi) remover quaisquer avisos, etiquetas ou marcas de propriedade do Software ou Documentação da Broadcom ou de qualquer cópia ou versão dos mesmos; (vii) reivindicar quaisquer direitos sobre o Software da Broadcom além de seu direito de uso; (viii) exportar ou usar o software da Broadcom em violação de leis ou regulamentos dos EUA ou de outras leis e regulamentos aplicáveis; ou (ix) usar as Ofertas da Broadcom para qualquer uso final proibido, como para aplicações de tecnologia nuclear, mísseis ou outros sistemas de orientação militar e armas biológicas, ou aplicações de campo de exposição à radiação de grande porte. Qualquer direito que não seja concedido ao Cliente sob este Módulo de Software, as Condições Gerais de Contratação ou um Documento de Transação é reservado à Broadcom. O Cliente não pode usar o Software em uma rede de comunicações eletrônicas usada integral ou principalmente para a prestação de serviços de comunicações eletrônicas publicamente disponíveis ("Rede Pública") de maneira que viole os direitos à privacidade ou a liberdade de expressão, conforme descrito na Declaração Universal de Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (coletivamente, "Normas Internacionais de Direitos Humanos"), de qualquer usuário individual que acesse diretamente a Internet ou transmita dados por meio de uma Rede Pública, desde que o precedente não limite o uso do Software em uma Rede Pública para restringir, monitorar, coletar ou processar dados acessados ou transmitidos por usuários individuais com base em exceções aos direitos de privacidade ou liberdade de expressão reconhecidos pelas Normas Internacionais de Direitos Humanos. Para melhor entender e atender às necessidades de seus clientes, a Broadcom pode coletar, usar, analisar e reter metadados do Cliente, informações de topografia do sistema e/ou dados de operações e, de forma confidencial e anônima, agregar esses dados com dados de uso similares de outros clientes da Broadcom.
3.4 Auditoria.
3.4.1. O Cliente concorda em fornecer relatórios e registros verificados razoavelmente solicitados pela Broadcom para assegurar a conformidade do Cliente com a Limitação de Uso Autorizado e a Métrica de Licenciamento definida no Documento de Transação. Essas obrigações de geração de relatórios e verificação permanecem em vigor durante o Prazo da Oferta da Broadcom e por doze (12) meses após esse prazo. O Cliente concorda que, mediante aviso por escrito da Broadcom com antecedência de trinta (30) dias, a Broadcom ou um terceiro independente poderá auditar a conformidade do Cliente com o Contrato de Condições Gerais, o Módulo de Software e o Documento de Transação, seja de forma remota ou nas instalações do Cliente. O cliente deverá cooperar de boa-fé com a auditoria, que a Broadcom concorda que será confidencial e comercialmente razoável quanto à sua natureza e ao cronograma. Se a verificação realizada pelo Cliente ou a auditoria da Broadcom revelar algum uso não pago ou não licenciado dos software da Broadcom, a Broadcom deverá encaminhar uma notificação por escrito ao Cliente e, dentro de trinta (30) dias após essa notificação por escrito o Cliente deverá emitir uma Ordem de Compra de acordo com o preço de tabela da Broadcom vigente no momento, de um número suficiente da(s) Oferta(s) da Broadcom e de qualquer Suporte aplicável para cobrir o uso passado ou atual que exceda a Limitação de Uso Autorizado e a Métrica de Licenciamento. Se uma auditoria revelar um pagamento a menor em dez por cento (10%) ou mais dos valores totais devidos durante o período verificado pelo Cliente e/ou auditado pela Broadcom, o Cliente também reembolsará a Broadcom pelas despesas com a auditoria.
3.4.2. Para todo o Software Mainframe da Broadcom, o Cliente deverá fornecer adicionalmente à Broadcom por meio de upload para scrt.broadcom.com dentro de 10 (dez) dias após o final de cada mês o relatório do produto SCRT da IBM para programas ISV para os computadores mainframe z/OS do Cliente, onde quer que estejam localizados e sejam de propriedade ou alugadas pelo Cliente ou qualquer Afiliada ou qualquer parceiro terceirizado, incluindo todos os computadores de recuperação de desastres. Para Clientes que executam produtos Broadcom mainframe VSE, o Cliente deverá fornecer o relatório SCRT da ISV para z/VSE anualmente na ou antes de cada data de aniversário por meio de upload para scrt.Broadcom.com. Para Clientes que executam produtos Mainframe VM da Broadcom, o Cliente deverá fornecer uma lista do modelo, número de série e nomes de LPAR de cada CPU localizada em, ou acessando remotamente, cada Site do Cliente para a Broadcom anualmente na ou antes de cada data de aniversário por meio de upload para scrt.broadcom.com. O Cliente deverá reter todos os registros SMF tipo 70 e 89 por 12 (doze) meses. Estas obrigações de relatório e verificação permanecem em vigor durante o Prazo e três meses após, e mediante solicitação até 12 (doze) meses após.
3.5 O Cliente pode solicitar licenças para o Software que podem ser usadas apenas para atualizar ou substituir hardware, mudar data centers ou atualizar para uma versão mais recente do Software ("Licenças de Migração"). O Cliente só pode usar Licenças de Migração pelo período concedido pela Broadcom. As Licenças de Migração para o Software são fornecidas "no estado em que se encontram", sem indenização, suporte ou garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita. A responsabilidade agregada da Broadcom (excluindo danos indiretos, para os quais a Broadcom expressamente renuncia a toda responsabilidade) por qualquer reivindicação decorrente do uso das Licenças de Migração pelo Cliente não excederá US$ 5.000.
3.6 Se o Software da Broadcom for fornecido ao Cliente para fins de demonstração, o item 3.1 (Concessão de Licença) fica substituído pela seguinte redação:
3.6.1 A Broadcom concede ao Cliente uma licença não exclusiva, temporária, livre de royalties e não atribuível, que não pode ser cedida, para usar o Software da Broadcom exclusivamente para avaliação interna em ambiente de não produção, sujeito ao SPD e/ou anexo de Direitos de Uso do Produto aplicáveis. Essa licença de avaliação terminará (i) na data de término do período de avaliação predeterminado ou (ii) sessenta (60) dias a partir da data da instalação inicial do Software da Broadcom, se tal período de avaliação não for predeterminado ("Prazo de Avaliação"). O Cliente é exclusivamente responsável por tomar as medidas apropriadas para fazer backup de seu sistema e por tomar outras providências para evitar a perda de arquivos ou dados. O Software pode conter um mecanismo de desativação automática que impede seu uso após determinado período. Após o vencimento do Prazo de Avaliação, o Cliente deverá interromper o uso do Software da Broadcom e desinstalar ou destruir todas as cópias do software. A Broadcom não se responsabiliza pelo uso do Software da Broadcom pelo Cliente para fins de avaliação. Todos os outros termos e condições deste Contrato aplicam-se à avaliação do software pelo Cliente.

O SOFTWARE FORNECIDO PARA AVALIAÇÃO NÃO PODE SER TRANSFERIDO E É FORNECIDO "TAL COMO ESTÁ", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO. A DOCUMENTAÇÃO QUE ACOMPANHA O SOFTWARE É FORNECIDA COM A FINALIDADE DE DESCREVER O SOFTWARE; A BROADCOM ISENTA-SE DE REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS OU OUTROS COMPROMISSOS, OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADES DA BROADCOM COM RELAÇÃO A ESSE SOFTWARE.
4. OFERTA E OBRIGAÇÕES DE HARDWARE
4.1 O Hardware fornecido ao Cliente de acordo com um Documento de Transação deve ser utilizado apenas com o Software da Broadcom pré-instalado ou entregue para instalação. Sujeito à conformidade do Cliente com o presente Contrato, a Broadcom permite ao Cliente utilizar o Hardware apenas com o Software da Broadcom pré-instalado ou entregue para instalação em apoio às operações comerciais internas do Cliente.
4.2 Alguns tipos de Hardware exigem que o Cliente registre uma etiqueta de serviço antes que ele seja usado no local pretendido ("Local de Uso Geográfico"). Caso o Cliente deseje modificar o Local de Uso Geográfico do Cliente, o Cliente poderá fazê-lo sem custos adicionais, mas deverá contatar o suporte da Broadcom para registrar a etiqueta do Hardware novamente. Qualquer alteração no Local de Uso Geográfico e/ou qualquer solicitação de serviço que exija que a Broadcom obtenha informações adicionais e/ou valide informações para reconhecer e aprovar os direitos de serviço de garantia poderão resultar em um atraso no fornecimento dos direitos de serviço de garantia.
4.3 A Broadcom fornecerá uma unidade de substituição para qualquer Hardware que não funcione de acordo com a configuração e as especificações técnicas publicadas dentro dos primeiros três (3) dias úteis após a instalação, desde que a instalação seja concluída dentro de trinta (30) dias a partir da data de envio. Falha de operação não inclui defeitos cosméticos ou outros defeitos que não afetem diretamente o desempenho do Hardware. As unidades que apresentarem falha de operação deverão ser assim identificadas por um engenheiro de suporte técnico da Broadcom ou por um representante autorizado da Broadcom. Uma unidade de substituição nova e de modelo similar será enviada usando meios comercialmente razoáveis para o envio do Hardware de substituição. A Broadcom visará o envio dentro de cinco (5) dias úteis a partir do recebimento da notificação de falha do produto, estando sujeito à disponibilidade do produto. A entrega depende do destino e pode ser afetada por atrasos na alfândega que estão fora do controle da Broadcom ou de suas transportadoras. O Cliente é responsável pela leitura e pelo cumprimento das instruções de devolução incluídas com o Hardware de substituição. A Broadcom não será responsável por nenhum software, firmware, informação ou dados fornecidos pelo Cliente ou por terceiros que estejam contidos, armazenados ou integrados em qualquer componente de hardware devolvido à Broadcom para reparação ou substituição, quer esteja ou não protegido por garantia.
4.4 Se o Hardware for fornecido ao Cliente para avaliação, o Cliente: (i) protegerá o Hardware, não emprestará o Hardware a terceiros, (iii) não permitirá que qualquer ônus seja imposto ao Hardware, e (iv) será responsável por qualquer dano ao Hardware além do desgaste normal, inclusive custos de substituição se o Hardware for roubado ou perdido.
5. OFERTA DE SUPORTE
5.1 Se o Suporte for comprado conforme estabelecido em um Documento de Transação, a Broadcom fornecerá ao Cliente o Suporte comprado de acordo com as diretrizes estabelecidas em: https://support.broadcom.com/web/ecx/support-content-notification/-/external/content/release-announcements/CA-Support-Policies/6933 (ou URL sucessora). Se um valor de renovação para a Manutenção for identificado em um Documento de Transação, a Broadcom poderá cobrar automaticamente o Cliente por tal renovação, a menos que a Broadcom receba, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do aniversário do Prazo aplicável, um aviso por escrito do Cliente indicando que não deseja tal Manutenção.

5.2 Se Atualizações de Conteúdo forem incluídas como parte da Manutenção, o Cliente terá o direito de receber e usar as Atualizações de Conteúdo como e quando forem disponibilizadas para o público em geral, pelo prazo de Manutenção e apenas na quantidade indicada no(s) Documento(s) de Transação aplicável(is). Este Contrato não concede ao Cliente o direito de obter ou usar de outra forma as Atualizações de Conteúdo, e qualquer acesso ou uso não autorizado das Atualizações de Conteúdo é considerado uma violação deste Contrato. Após o vencimento ou término do Prazo de Manutenção, o Cliente deve desinstalar qualquer componente de Software que facilite o recebimento de Atualizações de Conteúdo, e o uso das Atualizações de Conteúdo após o vencimento ou término do prazo de Manutenção é uma violação significativa deste Contrato de Licença.
5.3 As Atualizações/Upgrades do Software, quando fornecidas de acordo com as diretrizes, podem ser obtidas somente para o Limite de Uso Autorizado ou na quantidade indicada no Documento de Transação aplicável. Qualquer Atualização/Upgrade do Software da Broadcom para uma licença existente não modifica nem altera o Limite de Uso Autorizado ou a quantidade para o Cliente. Se o Cliente tiver permissão para transferir suas licenças para um título de Software da Broadcom diferente, o Cliente poderá receber um novo Documento de Transação com a condição de que o Cliente deixe de usar o Software da Broadcom substituído antes de usar o novo Software Licenciado. As Atualizações ou os Upgrades de Software estão sujeitos a versão deste contrato. que esteja vigente no momento de tais atualizações ou upgrades.
6. TERMOS DE TERCEIROS
No caso de o Software da Broadcom conter componentes de software de terceiros, termos adicionais, avisos e/ou informações que podem ser aplicáveis a tais componentes de software de terceiros podem ser encontrados na Documentação que acompanha o Software da Broadcom (por exemplo, um manual do usuário, guia do usuário, ou arquivo readme.txt ou notice.txt), e/ou em legaldocs.broadcom.com (ou URL sucessora).
7. GARANTIA DE DESEMPENHO DO SOFTWARE
7.1 Para Software Distribuído. A Broadcom garante que o Software Distribuído, conforme definido no Documento de Transação, funcionará substancialmente de acordo com as especificações aplicáveis estabelecidas na Documentação por um período de 90 (noventa) dias após a entrega do Software da Broadcom, sujeito ao cumprimento do Contrato por parte do Cliente.
7.2 Para Software de Mainframe. A Broadcom garante que o Software de Mainframe funcionará substancialmente de acordo com as especificações aplicáveis estabelecidas na Documentação pelo Prazo do Documento de Transação, sujeito ao cumprimento do Contrato por parte do Cliente.
8. RECURSOS GARANTIA DE DESEMPENHO DO SOFTWARE
8.1 Se a Broadcom violar uma das garantias indicadas na cláusula intitulada: Garantia de Desempenho, o recurso do Cliente será que a Broadcom, mediante consulta ao Cliente, (i) envide esforços razoáveis consistentes com os padrões do setor para sanar a falha, ou (ii) substitua o(s) Software(s) da Broadcom por um que cumpra substancialmente a Documentação, ou (iii) rescinda a licença e forneça um reembolso proporcional dos valores de licença pagos e/ou de Suporte ao Cliente ou ao Parceiro da Broadcom (de onde a Oferta desconforme da Broadcom foi adquirida). Caso a opção (iii) se aplique, o reembolso proporcional será calculado com base no número de meses restantes no Prazo de vigência do Documento de Transação aplicável ou, se o Software da Broadcom for licenciado sob Licença Perpétua, será utilizado (apenas para fins de cálculo de reembolso) um cronograma de amortização de 3 (três) anos. Os recursos de garantia acima são a única obrigação da Broadcom e o único e exclusivo recurso do Cliente em caso de violação da garantia acima.
8.2 Os recursos de garantia estão condicionados a que (i) qualquer erro ou defeito comunicado seja razoavelmente reproduzível pela Broadcom, (ii) o Software da Broadcom não seja modificado e esteja sendo usado de acordo com a Documentação da Broadcom, e (ii)a violação não seja total ou parcialmente atribuível a quaisquer produto(s) ou serviço(s) que não seja(m) da Broadcom.
9. GARANTIA DE DESEMPENHO DO HARDWARE
A Broadcom garante que o Hardware estará substancialmente livre de defeitos físicos em material e mão de obra sob uso e serviços normais autorizados e que estará substancialmente em conformidade com a documentação escrita que acompanha o Hardware durante doze (12) meses a partir da data de envio (o "Período de Garantia de Hardware"). Qualquer hardware de terceiros que (a) não tenha sido fabricado pela Broadcom; (b) não esteja incorporado às Ofertas da Broadcom criadas pela Broadcom; ou (c) seja identificado como um item separado em listas de preços ou cotações da Broadcom deverá estar sujeito exclusivamente à garantia do fabricante desse hardware de terceiros.
10. RECURSOS DA GARANTIA DE DESEMPENHO DO HARDWARE
Mediante a confirmação de defeito ou falha de um Hardware ou componente e dependendo do Local de Uso Geográfico do Hardware então vigente, o único e exclusivo recurso do Cliente para o Hardware ou componente defeituoso, se notificado dentro do Período de Garantia do Hardware, será a Broadcom providenciar, a seu exclusivo critério e opção, meios para: (i) reparar ou substituir o Hardware defeituoso, ou um componente dele, por um Hardware ou componente novo ou restaurado, conforme aplicável; (ii) prestar serviços de reparação no local para qualquer Hardware ou componente defeituoso; ou (iii) reparar ou substituir qualquer Hardware defeituoso devolvido à Broadcom por meio do processo de Serviços de Autorização de Devolução de Mercadorias da Broadcom para o Hardware. As instruções sobre como enviar uma solicitação estão detalhadas em https://support.broadcom.com/web/ecx/support-content-notification/-/external/content/release-announcements/CA-Support-Policies/693 (ou em outra URL relacionada). Quaisquer peças ou componentes reparados ou peças ou componentes de substituição fornecidos pela Broadcom nos termos de qualquer serviço de garantia de Hardware serão garantidos somente por noventa (90) dias, desde que, no entanto, a garantia do Cliente para tal peça ou componente possa tornar-se nula devido a instalação inadequada ou outros danos a tais peças ou componentes. O Cliente deve remover todos os dados do Hardware antes de devolvê-lo à Broadcom. Qualquer Hardware ou componente defeituoso que tenha sido substituído passará a ser propriedade da Broadcom. Qualquer Hardware ou componente defeituoso que tenha sido reparado continuará sendo propriedade do Cliente. AS MEDIDAS SUPRACITADAS SÃO O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE E A ÚNICA E EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA BROADCOM PELA VIOLAÇÃO DESTA GARANTIA LIMITADA.

Módulo de SaaS

1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Módulo para Software como Serviço ("Módulo de SaaS") firmado entre a Entidade Regional da Broadcom constante do Documento de Transação aplicável, uma empresa Broadcom ("Broadcom"), localizada no endereço acima, e o Cliente ("Cliente"), na data de início da vigência mencionada no respectivo Documento de Transação de referência, definem os termos e condições que se aplicam ao SaaS da Broadcom, a ser fornecido pela Broadcom para o Cliente.
1.2 Este Módulo de SaaS incorpora por referência os termos das Condições Gerais de Contratação em vigor na data estipulada no Documento de Transação de referência firmada entre a Broadcom e o Cliente (ou Parceiro da Broadcom). Quaisquer termos em letras maiúsculas usados neste Módulo de SaaS terão os significados apresentados nas Condições Gerais de Contratação, salvo indicação em contrário neste instrumento.
2. DEFINIÇÕES
2.1 "Limite de Uso Autorizado" ou "Medidor" significa a limitação no uso do SaaS conforme a Métrica de Faturamento especificada no Documento de Transação.
2.2 "Usuários Autorizados" significa o Cliente, seus funcionários e contratantes independentes e/ou Afiliadas do Cliente ou conforme definido de outra forma na Lista de SaaS, que acessam e utilizam o SaaS, desde que estejam sujeitos a termos e condições não menos restritivos que os contidos no Contrato e unicamente na medida em que estejam agindo em nome do Cliente ou de Afiliadas do Cliente.
2.3 "Métrica de Faturamento" significa a métrica para faturamento do SaaS junto ao Cliente, conforme definido na Lista de SaaS (por exemplo, usuários, transações, etc.).
2.4 "Dados do Cliente" significa qualquer informação carregada por Usuários Autorizados ou aos quais o Cliente autoriza o acesso para tratamento pela Broadcom em nome do Cliente no decorrer do acesso e uso do SaaS.
2.5 "Região do Data Center" significa uma região geográfica que é atendida por uma ou mais instalações de hospedagem do SaaS da Broadcom. As Regiões de Data Center da Broadcom constam na Lista de SaaS.
2.6 "Evento de Força Maior" significa um evento decorrente de causas além do controle razoável de uma Parte, incluindo, sem limitação, guerra, comoção civil, ato de Deus, greve ou outra paralisação (parcial ou total) de trabalho, qualquer lei, decreto, regulamento ou ordem de qualquer governo ou órgão governamental (incluindo qualquer corte ou tribunal) e/ou atrasos ou interrupções causadas por um provedor de serviços de Internet ou por uma instalação de hospedagem independente (que não seja subcontratada de uma das Partes).
2.7 "Não Produção" significa qualquer ambiente implantado pelo Cliente que não seja de Produção, como ambientes de desenvolvimento, teste, preparação, demonstração ou treinamento.
2.8 "Produção" significa o ambiente "ao vivo" do SaaS que o Cliente usa como seu ambiente de negócios principal.
2.9 "SaaS", "Oferta de SaaS", "Serviço Online" ou "Serviço de Nuvem" significam a versão do software da Broadcom e/ou tipo de serviço definido no Documento de Transação e disponibilizado para Usuários Autorizados através da Internet.
2.10 "Lista de SaaS" significa os parâmetros operacionais, dados e local/locais de data center(s), padrões aplicáveis de auditoria, padrões de disponibilidade e quaisquer outros detalhes da Oferta de SaaS específica, conforme publicada ou disponibilizada pela Broadcom. As Listas de SaaS podem definir os processos de provisionamento e gestão aplicáveis à Oferta de SaaS, tipos e quantidades de recursos de sistema (como lotes de armazenamento), aspectos funcionais e técnicos do SaaS, bem como um catálogo de solicitações de serviço disponíveis. As listas de SaaS estão disponíveis em https://www.broadcom.com/support/why-ca/saas/saas-resources e as Descrições do Serviço estão disponíveis em https://www.symantec.com/enterprise-legal.
2.11 "Suporte ao SaaS" significa suporte à Oferta de SaaS para que funcione substancialmente em conformidade com a Documentação.
2.12 "Interrupção Programada" significa interrupção planejada da disponibilidade do SaaS para eventos de manutenção periódicos e necessários, incluindo, sem limitação, upgrades e atualizações na infraestrutura do SaaS e do data center em que a Broadcom notifica o Cliente com pelo menos 72 horas de antecedência.
2.13 "Disponibilidade de Nível de Serviço" (SLA) significa os níveis de disponibilidade específicos medidos no ambiente de Produção, conforme especificado na Lista de SaaS, que pode variar de acordo com cada Oferta de SaaS e a capacidade de seus componentes.
2.14 "Violação de Segurança" significa acesso aos Dados do Cliente por uma pessoa ou entidade não autorizada.
2.15 "Prazo de Vigência ou Subscrição" significa o período inicial ou de renovação da vigência de uma Oferta de SaaS, conforme estabelecido no Documento de Transação.
2.16 "Período de Avaliação" significa o período de tempo em que o Cliente acessa e usa o SaaS para avaliação, prova de conceito ou teste, estabelecido no Documento de Transação. Se nenhum prazo for indicado, o período será de 30 (trinta) dias a partir da data de vigência do Documento de Transação. Para evitar dúvidas, somente mediante um Documento de Transação estipulando claramente que se trata de um teste ou avaliação pelo Cliente será considerado um uso de testes.
3. OFERTA DE SAAS
3.1 Estando sujeita à conformidade do cliente com o Contrato, a Broadcom fornece um direito intransferível e não exclusivo para o Cliente e seus Usuários Autorizados acessarem e usarem o SaaS para uso comercial interno do Cliente durante o Prazo de Subscrição, nos termos do Contrato.
3.2 Caso a Broadcom forneça um software ao Cliente para habilitar ou otimizar o SaaS (por exemplo, plugins), a Broadcom fornecerá ao Cliente, durante o Prazo de vigência, um direito intransferível e não exclusivo de usar tal software exclusivamente de forma relacionada ao SaaS. A concessão de direitos para tal software depende do cumprimento, por parte do Cliente, das seguintes obrigações: O Cliente concorda que nem ele, nem os Usuários Autorizados deverão: (i) fornecer, sublicenciar ou transferir o Software da Broadcom ou seus resultados/produções para pessoas que não sejam Usuários Finais Autorizados, (ii) fazer qualquer uso do Software da Broadcom pelo qual não tenha pago, (iii) causar ou permitir compilação, engenharia reversa ou, de outra forma, converter o Software integral ou parcialmente; (iv) modificar, desmembrar ou criar trabalhos derivados do software e/ou Documentação; (v) alugar, vender, arrendar, atribuir, transferir ou sublicenciar o software para fornecer hospedagem, agência de serviços, serviços sob demanda ou terceirizados para o benefício de terceiros; (vi) remover quaisquer avisos, etiquetas ou marcas de propriedade do software ou Documentação ou de qualquer cópia ou versão dos mesmos; (vii) reivindicar quaisquer direitos sobre a Oferta da Broadcom além de seu direito de uso; (viii) exportar ou usar a Oferta da Broadcom em violação de leis ou regulamentos dos EUA ou de outras leis e regulamentos aplicáveis; ou (ix) usar as Ofertas da Broadcom para qualquer uso final proibido, como para aplicações de tecnologia nuclear, mísseis ou outros sistemas de orientação militar e armas biológicas, ou áreas de aplicação que tenham grande exposição à radiação. Qualquer instalação de agentes ou software de qualquer tipo deverá ser devolvida ou destruída ao final do Prazo de Subscrição. Todos os direitos que não estiverem especificamente concedidos no presente instrumento ficam expressamente reservados à Broadcom.
3.3 Se o SaaS for fornecido para avaliação, o Cliente concorda em acessar e usar o SaaS exclusivamente para fins de teste e avaliação durante o Período de Avaliação, de acordo com as restrições de uso estabelecidas no Documento de Transação. Ao final do Período de Avaliação, o direito do Cliente de acessar e usar o SaaS expira automaticamente e o Cliente concorda em deixar de acessar e usar o SaaS e desinstalar quaisquer agentes ou cópias do software fornecidas como parte do SaaS, além de certificar à Broadcom por escrito que todas as cópias ou cópias parciais de qualquer software do tipo foram excluídas das bibliotecas dos computadores e/ou dispositivos de armazenamento do Cliente e destruídas. Se o Cliente desejar continuar usando o SaaS para além do Período de Avaliação, o Cliente poderá celebrar um Documento de Transação e pagar os valores aplicáveis. DURANTE OS PERÍODOS DE AVALIAÇÃO, O CLIENTE CONCORDA EM ACESSAR E UTILIZAR TAL SAAS NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA E CONCORDA QUE A BROADCOM NÃO FORNECE GARANTIAS, ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO OU INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE TAL ACESSO E USO. QUAISQUER DADOS INSERIDOS OU A CONFIGURAÇÃO DO SAAS DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO NÃO SERÃO ARMAZENADOS OU DISPONIBILIZADOS APÓS O PERÍODO DE AVALIAÇÃO.
4. PREÇO
4.1 O Limite de Uso Autorizado e os valores associados serão indicados no Documento de Transação. O Cliente concorda que a aquisição da licença de qualquer SaaS não depende da Broadcom fornecer quaisquer recursos ou funcionalidades futuras.
4.2 Para licenciamento por Prazos de Subscrição faturados antecipadamente, o Cliente pode aumentar o Limite de Uso Autorizado ou o valor do Medidor a qualquer momento, executando um Documento de Transação para SaaS adicional. Se o uso atual de uma oferta de SaaS pelo Cliente exceder o Limite de Uso Autorizado ou o valor do Medidor mostrado no Documento de Transação aplicável do Cliente, o Cliente ou seu Parceiro da Broadcom assignado deverá enviar imediatamente um novo pedido para o uso adicional, que será faturado nos valores vigentes, ou conforme acordado mutuamente pelas Partes, durante o Prazo de Subscrição atual, e o Limite de Uso Autorizado ou valor do Medidor agregado será a base para qualquer renovação da Subscrição. A Broadcom reserva-se o direito de cobrar do Cliente qualquer uso adicional, nas taxas vigentes na época, se um pedido correspondente não for recebido imediatamente. Cada pedido adicional estará sujeito à versão vigente deste Contrato na ocasião do pedido.
5. DADOS DO CLIENTE
5.1 O cliente é detentor exclusivo de todos os direitos, títulos e interesses relativos aos Dados do Cliente. Os Dados do Cliente serão armazenados e processados na Região de Data Center aplicável. A Broadcom não acessará as contas de usuário do Cliente ou os Dados do Cliente, exceto em resposta ao SaaS ou problemas técnicos em que o Cliente solicitar ou consentir tal acesso em consulta com a Broadcom. O Cliente reconhece e concorda que a Broadcom pode usar os Dados do Cliente na medida do necessário para os fins de detecção, bloqueio, análise e relato de ameaças cibernéticas na entrega de quaisquer ofertas da linha de produtos da Symantec, incluindo, entre outros, os seguintes fins: (i) o desenvolvimento de recursos de inteligência de ameaças com o objetivo de melhorar a capacidade das redes e sistemas de resistir a ações ilegais ou maliciosas que comprometam a segurança das informações e serviços acessíveis por meio de tais redes e sistemas; e (ii) o desenvolvimento e aprimoramento de quaisquer Ofertas da Broadcom.
5.2 A Broadcom coletará, modificará e analisará metadados e/ou dados de operações que não contenham quaisquer Dados do Cliente, como arquivos de log do sistema, configuração, desempenho, dados de uso e contagens de transações relacionadas à utilização do sistema e estatísticas de desempenho, tudo conforme considerado necessário pela Broadcom.

5.3 O Cliente pode acessar os Dados do Cliente, relatórios e/ou informações por meio do SaaS até o final do Prazo de Vigência. A exclusão dos Dados do Cliente ocorrerá (a) ao final do Prazo de Vigência ou (b) conforme especificado na Listagem do SaaS. O Cliente é responsável por garantir que tenha cópias necessárias dos Dados do Cliente antes do vencimento ou rescisão.
5.4 O Cliente é responsável por obter todas as aprovações e autorizações exigidas por terceiros para usar o SaaS. A Broadcom não será considerada em descumprimento de suas obrigações se não puder fornecer o SaaS quando as aprovações ou autorizações não tiverem sido obtidas ou terceiros não permitirem que a Broadcom forneça o SaaS. O Cliente é responsável pelas informações de sua conta, senhas e outras credenciais de logon e deve notificar a Broadcom imediatamente de qualquer posse ou uso não autorizado conhecido de suas credenciais.
5.5 No caso de um Evento de Força Maior, o Cliente reconhece e concorda que os Dados do Cliente podem não ser totalmente recuperáveis para além do último ponto de arquivo de restauração, cuja frequência está descrita na Lista de SaaS.
5.6 O Cliente concorda em não fornecer qualquer informação de saúde, cartão de pagamento, biométrica ou informações pessoais sensíveis similares que demandem obrigações específicas de segurança de dados para o processamento de tais dados, a menos que seja um recurso previsto na Documentação da Oferta de SaaS aplicável e o Cliente conclua os acordos apropriados com a Broadcom, se aplicável.
6. SEGURANÇA
6.1 A Broadcom manterá e administrará uma política de segurança com salvaguardas físicas e técnicas projetadas para proteger a segurança, integridade e confidencialidade dos Dados do Cliente. A Broadcom executa verificações de antecedentes de segurança em todas as equipes operacionais, na medida permitida pela lei. A Broadcom deve aderir e sujeitar tais políticas e práticas a uma auditoria sob os critérios de conformidade definidos na Lista de SaaS aplicável. Uma cópia dos relatórios e certificados de auditoria da Broadcom pode ser encontrada em https://www.broadcom.com/support/why-ca/saas/compliance-audit-reports.
6.2 A Broadcom não é responsável pelo acesso não autorizado, alteração, furto ou destruição de Dados do Cliente decorrentes de ações ou omissões do Cliente ou de seus Usuários Autorizados em violação da Documentação. A capacidade do Cliente de recuperar quaisquer dados perdidos resultantes de má conduta da Broadcom está limitada à restauração, pela Broadcom, do "backup" mais recente.
6.3 Caso a Broadcom tenha determinado que uma Violação de Segurança causará ou provavelmente cause danos ao Cliente ou a um Usuário Autorizado, a Broadcom fornecerá ao Cliente, o mais prontamente possível, mas nunca mais tarde do que exigido por lei, o aviso de Violação de Segurança. Após a notificação inicial, a Broadcom manterá o Cliente atualizado periodicamente sobre as medidas tomadas pela Broadcom para investigar a Violação de Segurança, incluindo o fornecimento de um relatório de incidente razoavelmente detalhado, incluindo medidas a serem tomadas pelo Cliente para minimizar possíveis danos. Tal relatório será fornecido imediatamente após a conclusão do relatório. As Partes entendem e concordam que, se a Broadcom for impedida por lei ou regulamento de fornecer tal(ais) aviso(s) e/ou relatórios dentro dos prazos, tal atraso estará justificado. No caso de um risco de segurança para uma Oferta SaaS ou seus usuários, a Broadcom pode suspender o uso dessa Oferta SaaS pelo Cliente.
7. SUPORTE AO SAAS
7.1 O Cliente receberá Suporte ao SaaS durante o Prazo de Vigência ou Subscrição de acordo com a Política de Suporte da Broadcom aplicável em https://support.broadcom.com/ ou conforme especificado nas Listas de SaaS aplicáveis. Para acessar o Suporte ao SaaS, o Cliente pode utilizar o site de suporte da Broadcom ou outro site ou mecanismo de notificação que a Broadcom possa indicar periodicamente.

7.2 A Broadcom, a seu critério exclusivo, notificará o Cliente com a maior antecedência possível, fazendo o possível para fornecer um aviso de doze (12) meses da última data de disponibilidade de um Serviço Online. A Broadcom fornecerá essa notificação ao contato comercial ou técnico do Cliente na ocasião e/ou mediante publicação no portal do administrador aplicável ao(s) Serviço(s) Online. Quando um Serviço Online não estiver mais disponível, o Cliente não poderá mais acessar ou usar o Serviço Online.
8. MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
8.1 A Broadcom poderá fazer alterações ou atualizações no SaaS, na infraestrutura do SaaS (tais como infraestrutura de computador, tecnologia de armazenamento, segurança, configurações técnicas, instalações de hospedagem na Região do Data Center, etc.) ou no SLA que não degradem significativamente o desenvolvimento e o consumo da Oferta de SaaS durante o Prazo de Subscrição, inclusive para refletir mudanças na tecnologia, práticas do setor e/ou padrões de uso do sistema.
9. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
9.1 O Cliente é responsável por todas as atividades que ocorram em ou estejam relacionadas a contas de usuários, incluindo os dados, informações armazenadas ou transmitidas ao acessar o SaaS. Todos os aplicativos localizados no ambiente do Cliente ou instalados em ambientes do provedor de serviços de terceiros em nome do Cliente que se integram ao SaaS devem ser gerenciados e receber suporte pelo Cliente. O Cliente também é responsável pelo gerenciamento de componentes que são baixados em seu ambiente, como plugins de software baseados em navegador da web que estendam o SaaS.
9.2 As Ofertas de SaaS não incluem configurações do Cliente, nem políticas e procedimentos implementados e definidos pelo Cliente que estão disponíveis por meio da Oferta de SaaS. O Cliente reconhece e concorda que é exclusivamente responsável por selecionar suas configurações e garantir que a seleção esteja em conformidade com suas políticas e procedimentos e esteja em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis nas jurisdições nas quais o Cliente está acessando a(s) Oferta(s) de SaaS.
9.3 Como o Cliente pode integrar ou utilizar links de terceiros para outro software, hardware ou outros serviços que estejam associados com ou disponíveis de outra forma através do SaaS, o Cliente concorda que ele e/ou Afiliadas do Cliente, seus Usuários Autorizados e qualquer um agindo em seus nomes devem usar tais links de terceiros a seu exclusivo critério. A Broadcom não terá qualquer responsabilidade ou obrigação com relação a tais links de terceiros usados pelo Cliente e/ou Afiliadas do Cliente, seus Usuários Autorizados, ou por qualquer ato ou omissão de tais provedores terceirizados. O Cliente deve: (a) tomar as medidas apropriadas para proteger os Dados do Cliente; (b) notificar a Broadcom assim que possível se o Cliente acreditar que sua conta foi comprometida; e (c) cooperar razoavelmente com a Broadcom para resolver questões relacionadas ao uso do Serviço de Nuvem pelo Cliente.
9.4 O Cliente não deverá: (i) disponibilizar o SaaS a terceiros não autorizados ou de outra forma contemplados pelo Contrato; (ii) enviar ou armazenar código que possa prejudicar ou resultar em danos ao SaaS (incluindo, mas não se limitando a, códigos maliciosos e malware); (iii) interferir intencionalmente em ou prejudicar a integridade do SaaS ou dos dados nele contidos; (ii) tentar obter acesso não autorizado ao SaaS ou seu sistema ou redes relacionadas; (v) usar o SaaS para prestar serviços a terceiros, exceto conforme expressamente permitido pelo Contrato; (vi) usar o SaaS para causar danos, como sobrecarga, ou criar vários agentes com a finalidade de interromper as operações de um terceiro; (vii) remover ou modificar quaisquer marcas do programa ou qualquer aviso dos direitos de propriedade da Broadcom ou de seus licenciadores; (viii) realizar ou divulgar qualquer teste de referência ou desempenho do SaaS; ou (ix) realizar ou divulgar qualquer um dos seguintes testes de segurança dos ambientes de SaaS ou infraestrutura associada: descoberta de rede, identificação de portas e serviços, varredura de vulnerabilidades, quebra de senhas, testes de acesso remoto, testes de penetração ou qualquer outro teste ou procedimento não autorizado na Documentação. Uma violação, por parte do Cliente, de suas obrigações sob esta cláusula será considerada uma violação material do Contrato.

10. GARANTIA
10.1 A Broadcom garante que, durante o Prazo de Vigência, o SaaS deverá funcionar substancialmente de acordo com a Documentação aplicável, sujeito ao cumprimento do Contrato por parte do Cliente. Esta garantia não se aplicará durante qualquer Período de Avaliação.
10.2 O Cliente garante que (i) tem o direito de transmitir Dados do Cliente e quaisquer dados ou informações que possam ser necessários para acessar o SaaS, (ii) é responsável por todas as atividades que ocorrem nas contas de usuários, e (iii) não utilizará o SaaS de maneira indevida, enviando spam ou outros tipos de mensagens duplicadas ou não solicitadas, ou armazenando material ilícito, obsceno, ameaçador ou ilegal de outra forma, ou material que seja prejudicial a crianças ou que viole direitos de privacidade de terceiros.
11. RECURSOS DE GARANTIA
11.1 Caso seja determinado que a Broadcom violou a garantia acima, a Broadcom poderá, a seu critério, (i) usar esforços razoáveis para sanar o problema no SaaS; (ii) substituir o SaaS por SaaS que esteja substancialmente em conformidade com as especificações da Documentação; (iii) caso a Broadcom não consiga, após tentativas comercialmente praticáveis, obter as soluções contidas em (i) ou (ii), a Broadcom poderá rescindir a Subscrição do SaaS e oferecer um reembolso ao Cliente ou Parceiro da Broadcom de valores pré-pagos e não utilizados, calculados em relação ao restante do Prazo de Subscrição a partir da data de tal rescisão. O Cliente deve comunicar por escrito a suposta violação da garantia com razoável especificidade no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua ocorrência, para se beneficiar desta garantia e dos recursos aqui indicados. Os recursos de garantia acima são obrigação exclusiva da Broadcom e único e exclusivo recurso do Cliente em caso de violação da garantia acima.
12. COMPROMISSO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1 A Disponibilidade de Nível de Serviço é medida por relatórios que a Broadcom elabora regularmente com base em critérios objetivos. Os relatórios são disponibilizados para o Cliente mediante solicitação. Se o Cliente não puder acessar o SaaS durante o Prazo de Subscrição, o Cliente deve entrar em contato com a Broadcom para receber Suporte ao SaaS.
12.2 Se for determinado pelo Cliente e confirmado pela Broadcom que o SaaS não está disponível para além do limite padrão identificado na Lista de SaaS aplicável medido mensalmente durante três meses consecutivos, o Cliente terá o direito de eleger qualquer um dos recursos de garantia especificados neste instrumento.
12.3 Os seguintes eventos devem ser excluídos do cálculo da Disponibilidade de Nível de Serviço: (i) Evento de Força Maior; (ii) paradas devido a Interrupções Programadas; (iii) cortes localizados em redes do Cliente ou problemas de servidor de nomes de domínio; (iv) configuração, programação e codificação elaborada pelo Cliente sem autorização ou conhecimento da Broadcom; (v) cortes de internet; (vi) paradas solicitadas pelo Cliente; (vii) mudanças do Cliente em seu ambiente que impeçam a produção do SaaS; (viii) cortes para remediar uma vulnerabilidade de segurança ou exigidos por lei, e (ix) incapacidade do Cliente de efetuar logon no serviço de SaaS devido à dependência de serviços ou componentes não fornecidos pela Broadcom (por exemplo, Protocolo de Acesso de Diretório Leve (LDAP, na sigla em inglês) no ambiente do Cliente).

Módulo de Serviços e Educação

1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Módulo para Serviços e Educação ("Módulo de Serviços") firmado entre a Entidade Regional da Broadcom constante do Documento de Transação aplicável, uma empresa Broadcom ("Broadcom"), localizada no endereço acima, e o Cliente ("Cliente"), na data de início da vigência mencionada no respectivo Documento de Transação de referência, definem os termos e condições que se aplicam aos Serviços e Educação a serem fornecidos pela Broadcom para o Cliente.
1.2 Este Módulo de Serviços incorpora, por referência, os termos das Condições Gerais de Contratação firmados entre a Broadcom e o Cliente. Quaisquer termos em letras maiúsculas usados neste Módulo de Serviços terão o significado apresentado nas Condições Gerais de Contratação, salvo indicação em contrário neste documento.
2. DEFINIÇÕES
2.1 "Propriedade Intelectual da Broadcom" inclui Produtos, processos comerciais, software, ferramentas, bancos de dados, dados, materiais, informações e quaisquer derivados ou modificações destes, que incluem, sem limitação, todas e quaisquer patentes, direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos que sejam (i) pertencentes à Broadcom a qualquer tempo (ii) desenvolvidos independentemente dos Serviços (iii) licenciados de um terceiro; ou (iv) Modificações.
2.2 "Equipe da Broadcom" significa os empregados, subcontratados ou agentes em nome da Broadcom que tenham celebrado condições de confidencialidade não menos restritivas do que as definidas no Contrato.
2.3 "Materiais do Curso" significa qualquer conteúdo de Educação fornecido ao Cliente em qualquer mídia nos termos de um Documento de Transação, incluindo, sem limitação, todas as publicações, material didático, manuais e materiais de treinamento, guias de usuário, portais web ou laboratórios virtuais fornecidos pela Broadcom ou por um subcontratado da Broadcom.
2.4 "Propriedade Intelectual do Cliente" significa Informações Confidenciais e quaisquer requisitos de negócios, materiais e informações e/ou propriedade intelectual própria ou licenciada que seja fornecida pelo Cliente, incluindo, sem limitação, todas as patentes, direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual que podem ser acessados ou usados durante o fornecimento de Serviços, mas em todos os casos exclui qualquer Propriedade Intelectual da Broadcom.
2.5 "Entregáveis" significa o Produto de Trabalho Pré- definido e/ou outros itens fornecidos ao Cliente nos termos de um Compromisso de Trabalho – (SOW).
2.6 "Educação" significa quaisquer ofertas educacionais padrão ou customizadas, treinamento ou instrução, ou serviços relacionados, fornecidos pela Broadcom ou por um subcontratado da Broadcom em qualquer formato ou local, incluindo, sem limitação, (i) treinamento conduzido por instrutor, inclusive na Broadcom ou na(s) instalação(ções) do Cliente, (ii) treinamento virtual, incluindo aulas, cursos ou catálogos de cursos online, e (iii) treinamento ou teste em sala de aula.
2.7 "Produto de Trabalho Pré-definido" significa qualquer Propriedade Intelectual da Broadcom desenvolvida antes ou durante os Serviços que seja relacionada à funcionalidade do Software da Broadcom fornecido ao Cliente como um Entregável de acordo com O Compromisso de Trabalho – (SOW).
2.8 "Coordenador de Projeto" significa a pessoa designada por uma das Partes para atuar como coordenador de projeto em cada compromisso de Serviços para (i) coordenar o cumprimento de suas obrigações sob o Contrato, (ii) atuar como seu representante em relação aos Serviços, e (iii) ser o principal responsável pela comunicação com a outra Parte em relação aos Serviços.
2.9 "Documentação de Serviços" significa a documentação fornecida ao Cliente de acordo com um compromisso de Serviços, incluindo, sem limitação, tal documentação descrevendo as especificações do projeto, design, configuração, arquitetura e procedimentos de teste, Materiais do Curso ou guias de instalação e do usuário, conforme aplicável.
2.10 "Serviços" significa os serviços profissionais ou de Educação fornecidos pela Broadcom ou seus subcontratados designados ao Cliente, conforme estabelecido no respectivo Compromisso de Trabalho – (SOW).
2.11 "SOW" ou "Compromisso de Trabalho" significa uma descrição dos Serviços a serem fornecidos ou conforme definidos no Documento de Transação.
3. OFERTA DE SERVIÇOS
3.1 A Broadcom fornecerá os Serviços conforme acordado em um Compromisso de Trabalho (SOW) ou Documento de Transação, com base em tempo e materiais ou comissão, conforme descrito e caracterizado no SOW ou no Documento de Transação.
3.2 A Broadcom determinará os recursos necessários para o fornecimento dos Serviços.
3.3 O Cliente poderá solicitar a substituição de qualquer profissional da Equipe da Broadcom atribuída à prestação dos Serviços da Broadcom mediante aviso prévio por escrito e desde que apresentada uma motivação razoável para tal solicitação. A Broadcom envidará esforços razoáveis para substituir tal profissional, desde que não haja nenhum impacto em um pedido de alteração.
4. OFERTA DE EDUCAÇÃO
4.1 A Broadcom fornecerá Educação conforme acordado em um Documento de Transação. O Documento de Transação indicará os cursos ou aulas solicitadas, honorários, o número de participantes e a localização dos serviços de Educação, conforme aplicável. O Cliente é responsável por quaisquer custos de viagem e/ou despesas incorridas para participar da Educação.
5. COOPERAÇÃO
5.1 As Partes reconhecem que o sucesso dos Serviços exige a cooperação de ambas as Partes. O Cliente e a Broadcom deverão designar, quando apropriado, um Coordenador de Projeto que tenha autoridade necessária para decidir questões do dia-a-dia que possam surgir em relação aos Serviços conforme definidos no SOW.
5.2 O Cliente reconhece e concorda que, para que a Broadcom possa executar os Serviços em tempo hábil, o Cliente colaborará com a Broadcom disponibilizando em tempo hábil (i) decisões gerenciais, informações, aprovações e aceites necessários para que a Broadcom conclua os Serviços; (ii) acesso adequado às instalações, pessoal, equipamentos, recursos e sistemas do Cliente; e (iii) quaisquer informações e documentação necessária para facilitar a execução dos Serviços. Além dos itens acima, o Cliente fornecerá à Equipe da Broadcom um espaço de trabalho e escritório adequados, equipamentos e suporte de escritório, recursos de informática adequados (incluindo os direitos necessários para software de terceiros), suporte para internet, telefone e fac-símile, conforme necessários para realizar os Serviços.
5.3 Cada Parte concorda em designar pessoal competente e qualificado para atender à execução dos Serviços.
5.4 Durante a prestação dos Serviços e durante seis (6) meses subsequentes, o Cliente não deverá solicitar ativamente a contratação, nem permitir que seus funcionários solicitem a contratação, a qualquer funcionário da Broadcom associado à prestação dos Serviços sem o consentimento prévio e por escrito da Broadcom. Esta cláusula não restringe, de forma alguma, o direito do cliente de procurar por candidatos a emprego na mídia em geral e não restringe funcionários, prestadores de serviços ou representantes da Broadcom de buscar oportunidades de emprego por iniciativa própria no ou com o Cliente. As partes concordam que a violação dessa cláusula sujeitará a parte infratora a danos compensatórios que consistem em uma quantia igual a três (3) meses de salário para cada funcionário contratado que tenha sido abordado em violação a esta seção.
6. PREÇO E DESPESAS
6.1 O Cliente pagará à Broadcom os valores, despesas e outros encargos, conforme previstos e aprovados de acordo com o Documento de Transação, e tais despesas deverão estar de acordo com a política de despesas da Broadcom.
6.2 Os Serviços objetivam implementar os recursos e funções pré-existentes do Software da Broadcom e não incluem qualquer atividade de personalização ou desenvolvimento que afete qualquer dos recursos, benefícios e código-fonte do Software da Broadcom. O pagamento dos valores de licença e/ou de Suporte para o Software da Broadcom não estão condicionados ao recebimento dos Serviços pelo Cliente.
6.3 Parceiros. Se a Oferta da Broadcom for contratada por meio de um Parceiro da Broadcom ou de um revendedor de Parceiro da Broadcom, as cláusulas 6.1 não se aplicará.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 O Cliente deverá reter todos os direitos sobre e para a Propriedade Intelectual do Cliente, incluindo toda Propriedade Intelectual do Cliente que possa estar contida nos Entregáveis, e tais direitos permanecerão conferidos ao Cliente.
7.2 A Broadcom manterá todos os direitos relativos à Propriedade Intelectual da Broadcom, e tais direitos permanecerão conferidos à Broadcom.
7.3 Se uma das Partes usar informações ou materiais no exercício de suas obrigações contratuais, tal utilização ou materiais não ensejará a transferência da propriedade à outra Parte.

7.4 O Cliente poderá modificar ou adaptar os Entregáveis, excluindo qualquer Produto de Trabalho Pré-definido conforme necessário ou considerado apropriado pelo Cliente ("Modificações"), no entanto qualquer Modificação anulará quaisquer garantias ou indenizações oferecidas pela Broadcom e seus licenciadores ou subcontratados.
7.5 A Broadcom concede ao Cliente uma licença não exclusiva, limitada e intransferível para usar os Entregáveis e as Modificações para fins comerciais internos, sujeitos aos termos do Contrato. Quando os Entregáveis ou Modificações se destinarem a ser usados em conjunto com a Oferta da Broadcom, então a licença para usar os Entregáveis ou Modificações deverá estar consistente com as limitações de uso estabelecidas no contrato de licença de tal Oferta da Broadcom.
8. GARANTIA
8.1 A Broadcom garante que: (i) prestará os Serviços e o Treinamento conforme descrito no respectivo SOW; e (ii) qualquer Entregável fornecido estará de acordo com a Documentação dos Serviços durante um período de trinta (30) dias a partir da data do aceite dos Serviços pelo Cliente, os Serviços estarão materialmente de acordo com as descrições dos Serviços definidos no SOW.
8.2 O Cliente terá um prazo de 30 (trinta) dias, após a data final da prestação dos Serviços ou do Treinamento, para reclamar, sendo que no caso de um Entregável, essa data contará a partir da data de entrega que deu origem à reclamação de garantia. Caso a Broadcom não receba um aviso, o Entregável, os Serviços e/ou o Treinamento serão considerados entregues em conformidade com as obrigações decorrentes da garantia.
9. RECURSO DE GARANTIA
9.1 Em caso de descumprimento dos itens de Garantia supra pela Broadcom, o recurso do Cliente será, a critério da Broadcom e mediante consulta ao Cliente, a repetição dos Serviços e/ou do Treinamento sem custo adicional para o Cliente ou a restituição dos valores pagos pelo Cliente (ou Parceiro da Broadcom) em relação aos Serviços, ao Entregável em questão ou ao Treinamento. Esses recursos ficam subordinados ao seguinte: (i) que o Entregável não tenha sido modificado pelo Cliente e (ii) que a alegada violação não tenha resultado do descumprimento, pelo Cliente, de suas obrigações definidas no respectivo Documento de Transação ou da inobservância ao Compromisso de Trabalho. Na medida permitida pela legislação aplicável, os recursos de garantia acima são obrigação exclusiva da Broadcom e único e exclusivo recurso do Cliente em caso de violação da garantia acima.
10. PEDIDO DE ALTERAÇÃO
10.1 Mediante solicitação do Cliente ou da Broadcom, o descritivo dos Serviços poderá ser ajustado através de uma ordem de alteração definida de comum acordo, que defina o impacto de eventuais alterações, inclusive os valores correspondentes ou qualquer outro aspecto da prestação dos Serviços.
10.2 O Cliente deve fornecer aviso por escrito com pelo menos 10 dias úteis de antecedência ao início dos Serviços para reagendar ou cancelar uma SOW. Se o Cliente reagendar ou cancelar uma SOW, o Cliente deve pagar por todas as despesas não reembolsáveis incorridas pela Broadcom.